LEI N. 6.222, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961
Transforma em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de Barretos, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de Barretos, sob o título de Colégio
Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a
denominar-se Instituto de Educação "Mario Vieira
Marcondes".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata
o Artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei consignará
dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto