Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.238, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, um terreno situado no município de Presidente Prudente, no entroncamento ferroviário do ramal de Dourados, destinado à construção de Armazens e Silos, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começam num marco de concreto cravado junto à cêrca divisória do ramal de Dourados, em frente ao km 732 da Estrada de Ferro Sorocabana; dêsse M-O, no sentido do km 731, confrontam com a área do ramal de Dourados, na extensão de 50m (cinquenta metros), ao longo da cêrca divisória, até o M-1; dêste, defletindo 90° à direita e confrontando com terras do Estado, seguem na extensão de 120m (cento e vinte metros), até o M-2; dêste, defletindo 90° à direita e tendo ainda o Estado por confrontante, seguem na extensão de 300m (trezentos metros), até o M-3; dêste defletem 90° à direita e fazendo divisas com o Estado, seguem na extensão de 86m (oitenta e seis metros) até o M-4, junto da cêrca divisória com o ramal de Dourados; e, dêste, defletindo à direita, seguem ao longo dessa cêrca divisória, na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros), até o M-O, onde tiveram início estas divisas, totalizando 34.000m² (trinta e quatro mil metros quadrados)."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto