Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.239, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

Dispõe sobre permuta de imóveis situados no município de Paraguaçu Paulista, para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóveis de sua propriedade, na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, por outro pertencente à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, situados em Paraguaçu Paulista, representados na planta PC. 3.186, da referida Estrada a saber:
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana), destinados à abertura e alargamento de ruas e praças para solucionar o problema de acesso à Estação de Paraguaçu Paulista, da referida Estrada de Ferro Sorocabana, a saber: três áreas de terreno situadas entre os km. 595+707,00m e 596+255,50m - TR - (Estação de Paraguaçu Paulista), com a superfície total de 12.978,30m²  (doze mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
Área (1) - (DEFGHIJKLMNOPQRSTD) - com 12.020,60m² (doze mil, vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) - as divisas desta área se iniciam em um ponto "I", situado 77,00m do eixo da linha principal da L.F.S., em normal ao km 595+742,00m, lado esquerdo da via férrea e seguem sôbre o alinhamento da Av. Brasil, na ordem crescente da quilometragem, por uma distância de 14,00m, confrontando com a avenida acima descrita até o ponto "E"; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 27,50m e distam 49,00m da via férrea em normal do km 595+756,60m, confrontando com a E.F.S. até o ponto "F"; aí defletem à esquerda e seguem em reta por uma distância de 59,00m, confrontando com a E.F.S. até o ponto "G", que dista 32,50m do eixo da via férrea, em normal ao km 595+813,00m; aí defletem à esquerda e seguem em reta, por uma distância de 101,80m confrontando com a E.F.S. até o ponto "H", onde dista 32,50m do eixo da via férrea, em normal ao km 595+914,00m; aí defletem à esquerda e seguem em reta, distanciando 41,00m do eixo da linha, e confrontando com a E.F.S. até o ponto "I"; ai defletem à direita e sôbre o alinhamento da Av. Brasil. seguem em reta por uma distância de 46,60m, confrontando com a dita avenida, até o ponto "J", onde dista 72,00m do eixo da linha, em normal ao km 595+961,00m; aí defletem à direita e seguem em reta, aproximando-se do eixo da via férrea por uma distância de 30,50m até o ponto "K", e distanciando-se 41,50m do eixo da Estrada, e em normal ao km 595+961.00m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à esquerda e seguem em reta por uma distância de 23,00m confrontando com a E.F.S. e paralelamente ao eixo da linha, distanciando 41,50m do eixo descrito, em normal ao km 595-984,50m, até o ponto "L", aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 9,00m, aproximando-se do eixo da via férrea e distanciando-se da mesma 32,50m, em normal ao km 595+984,50m, confrontando com a E.F.S., até o ponto "M"; aí defletem à esquerda e seguem em reta paralelamente ao eixo de linha por uma distância de 164,20m até o ponto "N", distanciando-se 32,50m do eixo da linha em normal ao km 596+148,00m e confrontando com a E.F.S.; aí defletem à esquerda e seguem em reta por uma distância de 39,50m até o ponto "O", onde dista 60,80m do eixo da linha, em normal ao km 596+134,50m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta sôbre o alinhamento da Av. Brasil, por uma distância de 22,00m até o ponto "P", distante 67,00m do eixo da linha, em normal ao km 596+156,00m, confrontando com a dita avenida; ai defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 59,50m, até ponto "Q" distante 12,50m do eixo da linha em normal ao km 596+177,00m confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem paralelamente ao eixo da linha, por uma distância de 367,50m até o ponto "R", em normal ao Km 595+811,00m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 44,20m até o ponto "S", distanciando 25,00m do eixo da linha em normal ao km 595+768,50m e confrontando com a E.F.S.; aí defletem à esquerda e seguem paralelamente ao eixo da linha por uma distância de 26,50m até o ponto "T", em normal ao km 595+742,00m confronta com a E.F.S.; aí defletem à direita e distanciando-se em reta por 42,00m do eixo da linha, seguem até o ponto "D", origem, confrontando com a E.F.S., em normal ao km 595+742,00m.
Área (2) - (ABCDA) - com 579,70m²  (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). As divisas desta área se iniciam em um ponto «A», sôbre o alinhamento da Avenida Brasil distante do eixo da linha 77,90m em normal ao km. 595+707,00m, à esquerda; aí seguem em reta por uma distância de 17,10m, sôbre o alinhamento oposto da Avenida Brasil, até o ponto «B», distanciando 95,00m do eixo da linha em normal ao km 595+706,00m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta, sôbre o alinhamento da avenida descrita acima, por uma distância de 33,50m até o ponto «C», distante 94,00m do eixo da linha em normal ao km 595+742,00m confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 17,00m, se aproximando e, distante 77,00m do eixo da linha em normal ao km descrito acima, até o ponto «D», confrontando com a Avenida Brasil; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 34,50 até o ponto «A», origem, que dista 77,90m do eixo da linha, em normal ao km 593+707,00m, confrontando com a E.F.S..
Área (3) - (ABCA) - com 378,00m²  (trezentos e setenta e oito metros quadrados) - As divisas desta área se iniciam em um ponto «A», situado no eixo da via férrea 32,00m, para o lado direito, em normal ao km 595+195,00m; e seguem em reta por uma distância de 63,00m até o ponto «B» que dista 19,20m do eixo da via férrea, em normal do km 596+255,50m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 13,00m até o ponto «C», que dista 31,80 do eixo da via descrita, em normal ao km 596+253,50m, confrontando com a E.F.S.; aí defletem à direita e seguem em reta por uma distância de 60,00m, até o ponto «A», origem que dista 32,00m do eixo da via férrea, em normal ao km 596+195,00m, confrontando com terreno da Municipalidade local.
II - Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana: uma área de terreno (ABCDEFA), situada entre os km 596+734,00m e 597+24,00 - TR - da Estrada de Ferro Sorocabana, com a superfície de 27.279,85m²  (vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), e com as seguintes divisas e confrontações: As divisas desta área se iniciam em um ponto «A», distante 9,00m do eixo da via férrea, em normal ao km 596+734,00m TR -, e seguem em reta por uma distância de 290,00m, paralelamente ao eixo da linha, e no sentido crescente da quilometragem confinando com os proprietários da Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto «B»; aí defletem à direita por um ângulo de 120º20' e seguem em reta por uma distância de 250,00m, confinando com Jacinto Torres, até o ponto «C»; aí defletem à direita por um ângulo de 90º00' e seguem em reta por 36,26m até o ponto «D» onde defletem à direita por um ângulo de 90º00' e seguem em reta por uma distância de 74,00m, até o ponto «E»; aí defletem à esquerda por ângulo de 90º00' e seguem em reta por uma distância de 215,26m, até o ponto «F», confinando do ponto «C» até «F», com Hissagy Marubayashy, no ponto «F» defletem à direita por um ângulo de 93º43' e seguem em reta por uma distância de 30,00m confinando com a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileira (SANBRA) até o ponto «A», origem.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.239, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação

No Artigo 1º - (Área (1)) - Onde se lê:
...em normal do km 595 + 60m confrontando com a E.F.S. e distanciando-se era reta por 42m do eixo da linha
Leia-se:
...em normal do km 595 + 756,50 confrontando com a E.F.S. e distanciando-se em reta por 52 m do eixo da linha

No mesmo Artigo - n. 4 - Onde se lê:
...distante 16 m (rezesseis metros)...
Leia-se:
...distante 16 m (dezesseis metros)...