Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.240, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

Dispõe sobre alienação de imóvel, em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cerquilho, os imóveis abaixo descritos e caracterizados nas plantas PC-3.178 e PC-3.128 da Estrada de Ferro Sorocabana situados naquela cidade e destinados à construção de logradouros públicos, a saber:
1) um terreno com a área de 3.084,25m (três mil oitenta e quatro metros quadrados e vinte cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto "A" distante 35m (trinta e cinco metros) do eixo da linha principal da E.F. Sorocabana, em normal ao Km 164+970m no alinhamento da rua Antônio Maqueta, e seguem paralelamente ao eixo da linha da E.F.S. por distância de 231m (duzentos e trinta e um metros) confrontando com terreno da Prefeitura Municipal e com terrenos da E.F.S., até o ponto "B", situado sôbre o alinhamento da rua A. Luvisoto; defletem à direita e seguem, sôbre o alinhamento da rua A. Luvisoto, por uma distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) até o ponto "C"; defletem à direita e seguem confrontando com a doadora, por uma distância de 243,50m (duzentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto "D", situado sôbre o alinhamento da rua Antônio Maqueta; defletem à direita e seguem pelo alinhamento da rua, Antônio Maqueta, por uma distância de 13m (treze metros), até o ponto "A", origem;
2) um terreno com a área de 336,00m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto "E", distante 80m (oitenta metros) do eixo da linha da Estrada, sôbre o alinhamento da rua Antônio Maqueta, e seguem por uma distância de 120m (cento e vinte metros) até o ponto "F", situado sôbre uma cerca divisória de terrenos da Estrada com terrenos da Prefeitura Municipal, confrontando com a última; defletem à esquerda e seguem por uma distância de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) até o ponto "G", confrontando com terrenos da E.F.S.; defletem à esquerda e seguem por uma distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com terrenos da donatária, até o ponto "H", situado sôbre o alinhamento da rua Antônio Maqueta; defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da rua Antônio Maqueta, por uma distância de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) até o ponto "E", origem;
3) um terreno com a área de 41,13m² (quarenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto "B" situado na interseção dos alinhamentos da rua A. Luvisoto e da área descrita no item "1" e seguem pelo alinhamento da rua A. Luvisoto por uma distância de 13,17m (treze metros e dezessete centímetres) até o ponto "I"; daí seguem, em curva de concordância de raio igual a 6m (seis metros), por um desenvolvimento de 13,71m (treze metros e setenta e um centímetros) até o ponto "J", situado sôbre o alinhamento da área "1", objeto desta, e confinando com terrenos da doadora; daí seguem por uma distância de 13,17m (treze metros e dezessete centímetros) até o ponto "B", origem, pelo alinhamento da área "1", objeto dêste;
4) um terreno com a área de 1.602,80m² (mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam no ponto "A" distante 16m (dezesseis metros) do eixo da linha principal da E.F. Sorocabana, em normal ao Km 164+343,80m do ramal de Tietê e seguem, sôbre a cêrca divisória da Estrada, por uma distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), confinando com a rua Dr. Soares Hungria, até o ponto "B", distante 15m (quinze metros) do eixo da linha da E.F.S., em normal ao Km 164+366,90m, do ramal de Tietê; defletem à direita e seguem pela cêrca divisória da Estrada, por uma distância de 254,50m (duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto "C", distante 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha da E.F.S., em normal ao Km 164+620,90m do ramal de Tietê, confinando com a rua Dr. Soares Hungria; defletem à esquerda e seguem pela cêrca da Estrada, por uma distância de 122,60m (cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros) até o ponto "D", distante 25m (vinte e cinco metros) do eixo da linha da E.F.S., em normal ao Km 164+743,50m do ramal de Tietê, confinando com a rua Dr. Soares Hungria; defletem à esquerda e seguem por uma distância de 4m (quatro metros) confinando com o Sr. Francisco Crenchi, ou sucessores, até o ponto "E", distante 21m (vinte e um metros) do eixo da linha da E.F.S., em normal ao Km 164+743,50m do ramal de Tietê; defletem à esquerda e seguem paralelamente à cêrca da E.F.S., por uma distância de 122,60m (cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros) até o ponto "F", distante 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha em normal ao Km 164+620,90m do ramal de Tietê, confinando com a doadora; defletem à direita e seguem, paralelamente à cêrca divisória da Estrada, por uma distância de 254,50m (duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto "G", distante 11m (onze metros) do eixo da linha, em normal ao Km 164+366,90m do ramal de Tietê, confinando com a E.F. Sorocabana; defletem à esquerda e seguem paralelamente à cêrca divisória da Estrada, por uma distância de 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros) até o ponto "H" distante 12m (doze metros) do eixo da linha da E.F.S., em normal ao Km 164+343,40m do ramal de Tietê, confinando com a doadora; defletem à esquerda e seguem por uma distância de 4m (quatro metros), confinando com a E.F.S.. até o ponto "A", origem."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto

LEI N. 6.240, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação
No Artigo 1º - n. 3 - Onde se lê:
... situado na intereseção dos alinhamentos...
Leia-se:
...situado na interseção dos alinhamentos,