Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.242, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Conferência da Imaculada Conceição - Sociedade de São Vicente de Paulo, de Nova Granada, Colégio Madre Cabrini, de São Paulo, Associação dos Professóres Primários, de Marília, Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, Sociedade dos Amigos do Bairo do Parque Boturussu, de São Paulo, e Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Itatinga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XV da Relação n. 44 e do n. 31 do item VI da Relação n. 47, ambas do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; do n. 1 do item XXIII da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; do n. 3 do item I da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 23 do item LII da Relação n. 71 e do item XII da Relação n. 73, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam cancelados o item XVIII e o n. 8 do item XXI da Relação n. 70; o n. 12 do item II da Relação n. 19; o n. 32 do item X da Relação n. 29; o n. 1 do item II da Relação n. 54; o n. 1 do item IX da Relação n. 64; o n. 4 do item V, o item XXII e o n. 1 do item XXIV da Relação n. 65; o n. 1 do item II e o n. 1 do item X da Relação n. 68; e o item III e os ns. 5 e 13 do item XVI da Relação n. 69, tôdas do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3º - Ficam cancelados o item V e os n. 5, 13 e 16 do item VI da Relação n. 57 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, modificada pela Lei n. 4.787, de 12 de agôsto de 1958.
Artigo 4º - Fica cancelado o item IX da Relação n. 40 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5º - Ficam parcialmente cancelados, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada um, os n. 2 e 3 do item II da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 6º - São concedidos os seguintes auxílios:
I - Caixa Escolar do Grupo Escolar de Ribeirão Branco.................................................................... Cr$ 20.000,00
II - Escola Experimental de Música "Mário de Andrade", de São Paulo.......................................... Cr$ 148.000,00
III - Paróquia de São Francisco de Assis, de Vila Clementino, de São Paulo................................ Cr$ 162.000,00
Artigo 7º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º e 5º.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto