Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 6.250, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

Dispôe sôbre a transformação, em Centro de Saúde, do atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Tupã, com as atribuições e pessoal constantes do respectivo Regulamento e subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 2° - Da dotação orçamentária consignada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social serão cobertas as despesas de instalação e funcionamento do referido Centro de Saúde.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto