Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.250, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA (PAMS) DE TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Tupã, com as atribuições e pessoal constantes do respectivo Regulamento e subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - Da dotação orçamentária consignada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social serão cobertas as despesas de instalação e funcionamento do referido Centro de Saúde.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto