Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.253, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO BAIRRO DE VILA JAGUARA, MUNICÍPIO DA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no Birro de Vila Jaguara, município da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade, ora criada, consignará as dotações necessárias para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto