A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, § 2º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 40.180.000,00 (quarenta milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia nas seguintes verbas do orçamento vigente:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto
Dispõe sôbre redistribuição de auxílios concedidos no orçamento vigente
Retificações
No artigo 1º, parágrafo único, onde sê lê:
"Parágrafo 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Encargos Gerais do Estado
Encargos em Geral
VERBA N. 314
Material e Serviços
8.98.4 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência e previdência social
489 - Subvenções e auxílios
397 - Associação Portuária "Seara de Jesus", de Santos 20.000,00
2616 - Sociedade de Melhoramentos e Beneficente das Vilas Voturuá e Misericórdia, de São Vicente 10.000,00"
Leia-se:
"Parágrafo 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Encargos Gerais do Estado
Encargos em Geral
VERBA N. 314
Material e Serviços
8.98.4 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência e previdência social
489 - Subvenções e auxílios
497 - Associação Portuária "Seara de Jesus", de Santos 20.000,00
2617 - Sociedade de Melhoramentos e Beneficente das Vilas Voturuá e Misericórdia, de São Vicente 10.000,00"