Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.259, DE 09 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DAS LAVRAS DE CIMA, MUNICÍPIO DE SOCORRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar no Bairro das Lavras de Cima, município de Socorro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto