Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.274, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA UM COLÉGIO E UMA ESCOLA NORMAL NO SUBDISTRITO DE NOSSA SENHORA DO Ó, NESTA CAPITAL, JUNTO AO GINÁSIO ESTADUAL "PROF. JÁCOMO STÁVALI".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "Prof. Jácomo Stávali", no subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município da Capital.
Artigo 2º - Fica criada uma escola normal, que funcionará junto ao colégio referido no Artigo 1º, sob o título Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Jácomo Stávali".
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto