Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.283, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro de João Conceição, no município do mesmo nome, e destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 1.984,57m² (mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), dividindo, na extensão de 35,25m (trinta e cinco metros e cinco centímetros), com a Avenida Marquês de Monte Alegre; na extensão de 56,30m (cinquenta e seis metros e trinta centímetros), com a rua Dr. Jorge Pacheco e Chaves; na extensão de 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros), com propriedade de José Piazzentini, na extensão de 2,65m (dois metros e sessenta e cinco centimetros) com propriedade de Tácito Morato Krahenbuhl e na extensão de 56,30m (cinquenta e seis metros e trinta centímetros), com propriedade da Fazenda do Estado."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estaao dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.283, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1º - Onde se lê:
dividindo, na extensão de 35,25m (trinta e cinco metros e cinco centímetros)...
Leia-se:
... dividindo, na extensão de 35,25m (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros)...