Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.291, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 20.000.000,00 AO MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO, PARA REALIZAÇÃO DA VI BIENAL DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder ao Museu de Arte Moderna de São Paulo o auxílio de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização da VI Bienal de São Paulo.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 314-8.98 4 do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduarfo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Duetor Geral, Substituto