Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.296, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Revoga parcialmente o Artigo 1.º da Lei n. 1.715, de 25 de agôsto de 1952, e restaura a vigência do Artigo 1.058 do Decreto-lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946, com sua primitiva redação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 1º da Lei n. 1.715, de 25 de agôsto de 1952, na parte em que modificou a redação do Artigo 1.058 do Decreto-lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946, acrescentando-lhe inclusive parágrafo único, e restaurada a vigência dêsse artigo, com a redação constante do texto original.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral - Substituto