Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de São José do Barreiro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dns Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 6.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 1º - Onde se lê:
... na cidade de Sâo José do Barreira.
Leia-se:
... na cidade de São José do Barreiro.