Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.306, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente ao Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, 4 (quatro) cargos de Motorista, referência "34" , e 4 (quatro) de Servente, referência "15".
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto