Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.320, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUAÇÃO O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "PROF. STELIO MACHADO LOUREIRO", DE BIRIGUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Stelio Machado Loureiro", no Município de Birigui.
Artigo 2º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos ao Colégio transformado.
Artigo 3º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto