LEI N. 6.328, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Reconhece como
instituição de utilidade pública a
Associação das Espôsas dos Delegados de Polícia do
Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Associação das Espôsas
dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo fica
reconhecida como instituição de utilidade pública.
Artigo 2.º - A entidade referida no artigo anterior, com
sede nesta Capital, a rua Domingos de Moraes n. 2439, passa a gozar,
perante as Repartições Públicas Estaduais, das
vantagens e regalias que lhe reconhece a presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto