LEI N. 6.328, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Reconhece como instituição de utilidade pública a Associação das Espôsas dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Associação das Espôsas dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo fica reconhecida como instituição de utilidade pública.
Artigo 2.º - A entidade referida no artigo anterior, com sede nesta Capital, a rua Domingos de Moraes n. 2439, passa a gozar, perante as Repartições Públicas Estaduais, das vantagens e regalias que lhe reconhece a presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto 

LEI N. 6.328, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - A Associação das Espôsas dos Delegados ao Estado..
Leia-se:
Artigo 1.º - A Associação das Espôsas dos Delegados do Estado...