Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.331, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE UNIVERSO, MUNICÍPIO DE TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar na sede do distrito de Universo, município de Tupã.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a inslação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto