Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.334, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM TANABI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial em Tanabi.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 6.334, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 2º - Onde se lê:
...fica condicionada à doação ao Estado de terreno e difício adequados ao seu funcionamento.
Leia-se:
...fica condicionada à doação ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.