Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.344, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTO DE MECANIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE JALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, de Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA), no município de Jales.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do posto de mecanização agrícola ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28  de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.344, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 1º - Onde se lê:
...do Departamento de Engenharia Mecânicada Agricultura (DEMA)
Leia-se:
...do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura (DEMA).