Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Município de Meridiano.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 6.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2º - A lei orçamentária de exercício em que se...
Leia-se:
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se...