Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.351, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O ATUAL POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁTIA, DE TUPI PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Tupi Paulista
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação de que trata o Artigo 1º consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto