Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.357, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito do Cr$ 510.000,000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros) suplementar à verba n. 236-8.51 3 Material de Consumo, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Vegetal, e destinada à aquisição de sementes de algodão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício na rubrica "Rendas Diversas - Venda de Sementes de Algodão".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GastÃo Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto