LEI N. 6.360, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre a elevação à Primeira Classe, da Delegacia de Polícia de Ribeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica elevada à 1.ª Classe a Delegacia de Polícia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto