LEI N. 6.367, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
Atribui ao Grupo Escolar de Nipoã a denominação de "Dr. Presciliano Pinto de Oliveira"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Presciliano Pinto de Oliveira" o Grupo Escolar de Nipoã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto