Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.371, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sobre concessão de pensão

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na quaiidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedida à D. Benedita da Conceição, viúva de Belisário Antônio Pinheiro, ex-funcionário da Superintendência dos Serviços do Café, a pensão vitalícia e mensal de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) .
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto