LEI N. 6.373, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, Mantenedora do Hospital Santa Rosa de Lima
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Serra Negra, Mantenedora do Hospital Santa Rosa
de Lima, com sede em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto