Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.377, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 1.000.000,00 À COMISSÃO EXECUTIVA DO II CONGRESSO ESTADUAL DE COOPERATIVISMO, PARA REALIZAÇÃO DO CONCLAVE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Comissão Executiva do II Congresso Estadual de Cooperativismo, destinado a atender a despesas com a organização e realização do conclave.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 263-8.89.4-446-1 - Contribuição para custeio de serviço de utilidade pública, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto