Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.379, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO PATRIMÔNIO SALGADO FILHO, MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar no Patrimônio Salgado Filho, em Junqueirópolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a inslação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto