Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.397, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SANTANA DO PARNAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Santana do Parnaíba.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada a atender às respectiva despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto