Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.401, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL DE MOGI GUAÇÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Luiz Martini", de Mogi-Guaçu, e o Ginásio Estadual de Águas de Lindóia.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos Colégios ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto