Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.404, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NOS DISTRITOS DE RIBEIRÃO CORRENTE, RESTINGA E JERIQUARA, MUNICÍPIOS DE FRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados subcentros de saúde nos distritos de Ribeirão Corrente, Restinga e Jeriquara, no município de Franca.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto