Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.405, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA SUBCENTROS DE SAÚDE NOS BAIRROS DE SÃO BERNARDO, PARQUE INDUSTRIAL BONFIM, JARDIM GUANABARA, VILA NOVA, TAQUARAL, CAMBUÍ, PROENÇA, PONTE PRETA, NOVO CAMPOS ELÍSEOS, VILA MARIETA E PALHEIRO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um subcentro de saúde em cada um dos seguinte Bairros de campinas: São Bernardo, Parque Industrial, Bonfim, Jardim Guanabara, Vila Nova, Taquaral, Cambuí, Proença, Ponte Preta, Novo Campos Elílseos, Vila Marieta e Palheiro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DS CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto