LEI N. 6.413, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 24, § 2.º, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Grupo Escolar "Professôra Áurea Moreira da Costa", o
Grupo Escolar do Bairro Santo Antônio, do município de
Indaiatuba.
Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Sâo Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto