Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.418, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA POSTO DO DEMA EM MIRANDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Mirandópolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade agrícola ora criada consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João da Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto