Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.420, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO DE SANTA SALETE, MUNICÍPIO DE JALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um subpôsto de assistência médico-sanitária no Bairro de Santa Salete, município de Jales.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto