LEI N. 6.434, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Declara de utilidade
pública a Associação das Irmãs
Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
declarada de utilidade pública a Associação
das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado
Coração de Jesus, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto