LEI N. 6.437, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Dá denominação ao Forum de Cananéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Forum de Cananéia passa a denominar-se Forum "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto