LEI N. 6.448, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimetno de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Jorge Mattar" o Ginásio Estadual de Iacanga.
Artigo 2.º - Esta lei entará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto