LEI N. 6.449, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Atribui a denominação de Gilberto Giraldi ao 2.° Grupo Escolar de Vargem Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Gilberto Giraldi" o 2.° Grupo Escolar do município de Vargem Grande do Sul.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto