Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sobre alienação por doação, de imóvel situado no município de Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Penápolis, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, situado naquele município e destinado à realização de diversos empreendimentos municipais, a saber:
"um terreno (... vetado...), localizado entre as ruas Altino Vaz de Melo, antiga "Noroeste", e Brasil, antiga "do Café", e entre as Avenidas Cunha Cintra e Olsen (... vetado...) medindo 42m (quarenta e dois metros) de frente para a rua Altino Vaz de Melo, 94m (noventa e quatro metros) para a Avenida Cunha Cintra (... vetado...) confrontando, no restante, com terreno ocupado pelo Grupo Escolar "Augusto Pereira de Moraes", imóvel êste que constitui (... vetado...) remanescente da doação feita pela própria municipalidade de Penápolis ao Estado, efetivada através da autorização legal conferida pela Lei n. 193, de 24 de novembro de 1948."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro da 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Retificação


No Artigo 1.º - Onde se lê:
"um terreno (...vetado ...), localizado entre as ruas Altino Vaz de melo, antiga..
Leia-se:
"um terreno (... vetado...), localizado entre as ruas Altino de Melo , antiga...