LEI N. 6.463, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a entidade indicada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Creche Stella Scatena Simioni", de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto