Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.478, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA NORMAL DE CONCHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal de Conchas.
Artigo 2.° - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto