LEI N. 6.485, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961
Declara de utilidade
pública a Associação dos Professores de
Educação Física de São Paulo, com sede nesta
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada
de utilidade pública a Associação dos Professores
de Educação Física de São Paulo, com sede nesta
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto