LEI N. 6.497, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961
Denomina "Prof. Henrique Morato" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se Escola Normal e Ginásio Estadual "Prof. Henrique
Morato", a Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto