Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.498, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA EM GUARANI D'OESTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Guarani D'Oeste.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas. Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto