LEI N. 6.499, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a d. Iza Rosa

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a d. Iza Rosa, viúva de Benedicto de Oliveira Rosa, ex-funcionário público estadual, a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O benefício concedido será automàticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias, ou se vier a possuir bens ou rendas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estação de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto 

(Publicada no D.A. de 15-11-61)