A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição
Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a d. Iza Rosa, viúva de Benedicto de
Oliveira Rosa, ex-funcionário público estadual, a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O benefício concedido será automàticamente suspenso
se a beneficiária convolar novas núpcias, ou se vier a possuir bens ou rendas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta
das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estação de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos
13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto
(Publicada no D.A. de 15-11-61)