LEI N. 6.500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre concessão de pensão

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) a D. Celidia da Costa Vieira Franco, viúva do ex-servidor público estadual Aristides Alves Franco.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961. 
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto