LEI N. 6.500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de pensão
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 5.900,00
(cinco mil e novecentos cruzeiros) a D. Celidia da Costa Vieira Franco,
viúva do ex-servidor público estadual Aristides Alves
Franco.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta das verbas próprias
do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto