Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.501, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sobre concessão de pensão

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal de Cr$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) a Da. Mirna Gomes Cardím, viúva do ex-servidor servidor público estadual Joaquim Ferreira Cardim.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral - Substituto