LEI N. 6.504, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o "10.º Quarteirão de Amigos", de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "10.º Quarteirão de Amigos", com sede na cidade de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio, Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto